quarta-feira, 11 de março de 2015

Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 − Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico 

1. Torna-se público que, durante o período de candidatura ao Concurso de Edu-cadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dá-se início ao 1.º procedimento de certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 − Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico. O 1.º procedi-mento decorre até 29 de maio de 2015. 

2. 
Destina-se aos docentes que, possuindo qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento110 − 1.º Ciclo do Ensino Básico ou 220 − Português e Inglês (do 2.º ciclo do ensino básico) ou 330 – Inglês(do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário), pretendem certificar a qualificação profis-sional para a docência no grupo de recrutamento 120 − Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico

3. 
Para certificar a qualificação profissional, os docentes devem comprovar que obtiveram formação certificada no domínio do ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensi-no básico e que têm um ano de experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico adquirida no âmbito da Oferta Complementar ou das Atividades de Enriquecimento do Currículo, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 6.º da Porta-ria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro. 

4. 
A experiência de ensino referida no número anterior pode ter sido adquirida no ensino particular e cooperativo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual. 

5. 
Os procedimentos de certificação encontram-se regulamentados pelo Despa-cho n.º 2384-A/2015, publicado noDiário da República, 2.ª série, n.º 46, Suplemen-to, de 6 de março, implicando a utilização obrigatória de aplicação eletrónica acessível no sítio da Direção-Geral da Administração Escolar em www.dgae.mec.pt. 

6. 
Os docentes que pretendam a certificação da qualificação profissional devem cumprir todos os procedimentos necessários à boa utilização da aplicação eletróni-ca, designadamente os relativos à digitalização e importação (upload) dos docu-mentos comprovativos, não sendo considerados quaisquer pedidos de certificação que não recorram àquela aplicação eletrónica. 

7. 
A aplicação eletrónica dá execução aos procedimentos que foram estabeleci-dos pelo artigo 2.º do citado Despacho n.º 2384-A/2015, de 6 de março. 

8. 
Para aceder à aplicação eletrónica, os docentes devem estar registados como utilizadores em https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login. 

9. 
A aplicação eletrónica disponibiliza o requerimento modelo que os docentes devem preencher para pedir a certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 − Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico

10. 
Os pedidos são instruídos via aplicação eletrónica com os seguintes documen-tos: 
a) Cópia de documento comprovativo da identificação civil; 
b) Certificado de habilitações da formação inicial que confere qualificação profissional para os grupos de recrutamento 110220 ou 330, consoante as situações; 
c) Declaração de estágio ou de prática pedagógica supervisionada, quando aplicável; 
d) Declaração ou declarações da experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico mencionada nas alíneas a) dos artigos 3.º, 4.º e 5.º da Por-taria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro; 
e) Documentos comprovativos das qualificações referidas nas alíneas b) dos artigos 3.º, 4.º e 5.º daquela Portaria, consoante as situações. 

11. 
Como determina o artigo 5.º do mesmo Despacho n.º 2384-A/2015, de 6 de março, compete aos diretores dos agrupamentos de escolas, no caso dos estabele-cimentos públicos, ou à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, no caso dos estabelecimentos particulares e cooperativos, emitir as declarações da experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, nos termos do presente Aviso. 

12. 
Para a emissão de tais declarações, a experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico confirma-se com a titularidade de vínculos contratuais cele-brados pelo docente. 

13. 
Assim, cada declaração deve mencionar o número de dias de vínculo contra-tual que o docente celebrou, indicando as datas de início e de termo do respetivo contrato. 

14. 
Para efeitos de apuramento da duração da experiência de ensino de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico, entende-se que o ano letivo a que faz referência o n.º 1 do artigo 4.º do Despacho n.º 2384-A/2015, de 6 de março, corresponde a 180 dias de vínculo contratual, em consonância com o disposto no artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de maio, alterado pelo Despacho Normativo n.º 36/2002, de 4 de junho. 

15. 
Compete ao Diretor-Geral da Administração Escolar emitir o certificado indi-vidual da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 − Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico necessário para efeitos de concursos de pes-soal docente

16. 
A leitura do presente Aviso não dispensa a consulta da legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro, e Despacho n.º 2384-A/2015, de 6 de março. 

 
Lisboa, 6 de março de 2015. 
Maria Luísa Oliveira 
Diretora-Geral da Administração Escolar

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