sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Minuta para pedir redução Artigo 79º



MINUTA (Artigo 79º)


Para a utilização da Minuta que se segue, tenha em atenção as seguintes indicações:
• a verde encontra-se o texto a utilizar exclusivamente pelos docentes que reclamem a redução da CL em resultado de terem completado 50 anos de idade entre 20-01-2007 e 31-08-2011;
• a azul, o texto a utilizar exclusivamente por docentes que reclamam a redução decorrente de terem completado 55 anos de idade  entre 20-01-2007 e 31-08-2011;
• a preto, as disposições a considerar para os dois grupos de professores mencionados nos pontos anteriores.

Exmo Senhor Director do
Agrupamento de Escolas ……………
……………………………………… (Nome), Portador do Bilhete de Identidade/ Cartão de cidadão n.º ……………., residente em………………………………………………, ……..-……… (CP-Localidade), professor do Quadro do Agrupamento/ Quadro de Zona Pedagógica de ..............................., em exercício efectivo de funções no Agrupamento de Escolas de que V.ª Ex.ª é actual Directorvem apresentar reclamação do acto de distribuição do horário docente para o ano escolar ............./.........., o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes:
1.     De acordo com o disposto no artigo 13º do DL n.º 75/2010, de 23 de Junho, continua a aplicar-se o regime transitório de salvaguarda da redução da componente lectiva aprovado no artigo 18º do DL n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, a quem já dela beneficiava ao abrigo do artigo 79º do ECD na redacção anterior ao Decreto-lei n.º 15/2007.
2.     Nos termos do regime transitório referido, mais especificamente a alínea c) do n.º 1 do citado artigo 18º do DL n.º 15/2007, para um docente que, à data de publicação deste diploma, já beneficiava de algumas horas de redução ao abrigo do artigo 79º do ECD (2, 4 ou 6 horas), a atribuição de “duas horas” de redução previstas na actual redacção do n.º 1, alínea a)/ alínea b), do artigo 79º do ECD, depende, apenas e somente, desse docente preencher os requisitos aí mencionados, ou seja, perfazer 50 anos/ 55 anos de idade e 15 anos/ 20 anos de serviço docente.
3.     Devendo esse acréscimo de duas horas de redução produzir efeitos, nos termos do n.º 4 do artigo 79º do ECD, “no início do ano escolar do ano imediato ao da verificação dos requisitos exigidos”, referidos atrás.
4.     Assim, para os docentes que, como o ora reclamante, já beneficiavam de ......(n) horas de redução ao abrigo do artigo 79º do ECD, passam a beneficiar de mais duas horas, passando a ter direito a um global de .........(n+2) horas de redução, no ano escolar seguinte àquele em que perfizerem, cumulativamente, 50 anos/ 55 anos de idade e 15 anos/ 20 anos de serviço docente.
5.     Tendo em conta que o/a docente reuniu os requisitos mencionados no ano escolar ............./............ (indicar o ano escolar em que perfez 5055 anos de idade ou os 1520 anos de serviço, consoante o que aconteceu mais recentemente), entende que tem inequivocamente direito a beneficiar de mais 2 horas de redução da componente lectiva no presente ano lectivo.
6.     Sucede que no presente ano lectivo não lhe foi atribuída a redução global de ...... (n+2) horas a que, como se viu, tem direito, tendo-lhe sido atribuídas, apenas, ......(n) horas de redução.
Termos e fundamentos em que deverá V.ª Ex.ª deferir a presente reclamação e, em consequência, determinar a atribuição, no presente ano escolar, de uma redução global da componente lectiva semanal de ......(n+2) horas, sem prejuízo de, até que assim se proceda, ser considerada ao reclamante a prestação semanal de 2 horas de serviço docente extraordinário, cujo abono enquanto tal desde já se requer.
Espera Deferimento,
....................., ......... de ........................ de ............ (local, data)
O Professor:
........................................................................................... 

Sem comentários:

Enviar um comentário