MINUTA (Artigo 79º)
Para a
utilização da Minuta que se segue, tenha em atenção as seguintes indicações:
• a verde encontra-se o texto a utilizar
exclusivamente pelos docentes que reclamem a redução da CL em resultado de
terem completado 50 anos de idade entre 20-01-2007 e 31-08-2011;
• a azul, o texto a utilizar exclusivamente por
docentes que reclamam a redução decorrente de terem completado 55 anos de idade
entre 20-01-2007 e 31-08-2011;
• a preto, as
disposições a considerar para os dois grupos de professores mencionados nos
pontos anteriores.
Exmo
Senhor Director do
Agrupamento
de Escolas ……………
……………………………………… (Nome), Portador do Bilhete de
Identidade/ Cartão de cidadão n.º ……………., residente em………………………………………………,
……..-……… (CP-Localidade), professor do Quadro
do Agrupamento/ Quadro de Zona Pedagógica de ...............................,
em exercício efectivo de funções no Agrupamento de Escolas de que V.ª Ex.ª é
actual Director, vem apresentar
reclamação do acto de distribuição do horário docente
para o ano escolar ............./.........., o que faz nos termos e com os
fundamentos seguintes:
1.
De acordo com o disposto no artigo 13º do DL n.º 75/2010, de 23 de Junho,
continua a aplicar-se o regime transitório de salvaguarda da redução da componente
lectiva aprovado no artigo 18º do DL n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, a quem já
dela beneficiava ao abrigo do artigo 79º do ECD na
redacção anterior ao Decreto-lei n.º 15/2007.
2.
Nos termos do regime transitório referido, mais especificamente a alínea c) do n.º 1 do citado artigo 18º do
DL n.º 15/2007, para um docente que, à data de publicação deste diploma, já
beneficiava de algumas horas de redução ao abrigo do artigo 79º do ECD (2, 4 ou
6 horas), a atribuição de “duas horas” de redução previstas
na actual redacção do n.º 1, alínea a)/ alínea b), do artigo 79º do ECD, depende, apenas e
somente, desse docente preencher os requisitos aí mencionados, ou seja,
perfazer 50 anos/ 55 anos de idade e 15 anos/ 20
anos de serviço docente.
3.
Devendo esse acréscimo de duas horas de redução produzir efeitos, nos termos do
n.º 4 do artigo 79º do ECD, “no início do ano
escolar do ano imediato ao da verificação dos requisitos exigidos”, referidos atrás.
4.
Assim, para os docentes que, como o ora reclamante, já beneficiavam de ......(n) horas de redução ao abrigo do artigo 79º
do ECD, passam a beneficiar de mais duas horas, passando a ter direito a um
global de .........(n+2) horas
de redução, no ano escolar seguinte àquele em que perfizerem, cumulativamente, 50 anos/ 55
anos de idade e 15 anos/ 20 anos de serviço docente.
5.
Tendo em conta que o/a docente reuniu os requisitos mencionados no ano escolar
............./............ (indicar o ano escolar em
que perfez 50/ 55 anos de idade ou os 15/ 20 anos de serviço, consoante o que aconteceu mais recentemente), entende que tem
inequivocamente direito a beneficiar de mais 2 horas de redução da componente
lectiva no presente ano lectivo.
6.
Sucede que no presente ano lectivo não lhe foi atribuída a redução global de
...... (n+2) horas a que, como se
viu, tem direito, tendo-lhe sido atribuídas, apenas, ......(n) horas de redução.
Termos
e fundamentos em que deverá V.ª Ex.ª deferir a presente reclamação e, em
consequência, determinar a atribuição, no presente ano escolar, de uma redução
global da componente lectiva semanal de ......(n+2) horas, sem prejuízo de, até que assim se
proceda, ser considerada ao reclamante a prestação semanal de 2 horas de
serviço docente extraordinário, cujo abono enquanto tal desde já se requer.
Espera
Deferimento,
.....................,
......... de ........................ de ............ (local, data)
O Professor:
...........................................................................................
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